terça-feira, 30 de julho de 2013

PROJETO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O ENFRENTAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS NO DISTRITO FEDERAL PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 2012 A 2016

Aprovado via DODF 149, Deliberação num. 21 de 22/07/2013, pág. 08:


"DELIBERAÇÃO No 21, DE 18 DE JULHO DE 2013.
O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF no 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF no 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF no 282, de 5 de maio de 2009, no 338, de 16 de novembro de 2010, no 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF no 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF no 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e no 384, de 27 de março de 2012, em sua 7a Reunião Ordinária de 2013, realizada no dia 18 de julho de 2013 e, considerando: o encaminhamento realizado pelo GAB/SVS/SES ao Gabinete/ SES, em 20 de junho de 2013, solicitando apreciação do Colegiado de Gestão da SES-DF
ao Projeto de Ações Estratégicas para o Enfrentamento de Doenças Crônicas Não Trans- missíveis no Distrito Federal; a Portaria no 2.993/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil; o Ofício no 2.433/ MS/SE/GAB, de 30 de novembro de 2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES-DF, pela Comissão Intergestores Tripartite, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:
Art. 1o Aprovar por consenso o Projeto de Ações Estratégicas para o Enfrentamento de Doenças
Crônicas Não Transmissíveis no Distrito Federal.
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 18 de julho de 2013.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
Presidente do Colegiado de Gestão - Substituto
Secretário Adjunto de Saúde" 


(via http://sintse.tse.jus.br/documentos/2013/Jul/22/deliberacao-no-21-de-18-de-julho-de-2013-aprova)


ÍNTEGRA: